Regulamento
PROMOÇÃO“QUAIS CORES SEU MUNDO PRECISA?”
A.W. FABER-CASTELL S.A.
Rua Coronel José Augusto de Oliveira Salles, nº 1.876, Conjunto Adm., Distrito Industrial
CEP 13570-820 - São Carlos-SP
CNPJ/MF no: 59.596.908/0001-52
REGULAMENTO
(modalidade assemelhada a concurso)
1. Considerações iniciais:
1.1 Para participar, não é necessário comprar qualquer produto Faber-Castell.
2. Participantes:
2.1 Podem participar desta Promoção pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território nacional brasileiro, com idade igual ou maior a 13 (treze) anos, devidamente representadas por algum dos pais ou pelo responsável legal, que concordarem com todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
2.2 Os empregados, estagiários, aprendizes, prepostos, colaboradores e outros que mantenham vínculo direto ou indireto com a Empresa Promotora e que estejam diretamente envolvidos no planejamento, criação e execução desta Promoção encontram-se, desde logo, impedidos de participar deste e, logo, terão suas inscrições anuladas. 3. Período de participação:
3.1 Esta Promoção terá início a 0h do dia 20/11/2017 e término às 23h59min do dia 20/12/2017, sendo considerado o horário oficial de Brasília. 4. Como participar:
4.1 Para participar, basta que o interessado acesse o site www.faber-castell.com.br/finepencolors, preencha correta e completamente o cadastro de participação com as seguintes informações: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) endereço de e-mail; e e) senha.
4.2 Após, deverá preencher um questionário de múltipla escolha, no qual o interessado deverá selecionar uma cor base dentre as seis opções disponíveis, um “mood” (humor - dentre as três opções disponíveis) que a representa e um ícone que a ilustra (dentre as três opções disponíveis), sendo que essas escolhas resultarão em uma das 12 (doze) cores novas previstas para lançamento futuro. Para a cor resultante dessa participação, o participante poderá dar um nome com, no máximo, 18 (dezoito) caracteres, bem como descrevê-la em, no máximo, 1.000 (mil) caracteres. 4.2.1 Não poderão ser submetidos, sob pena de desclassificação imediata, materiais indecorosos, preconceituosos, desrespeitosos, discriminatórios, injuriosos, caluniosos, difamatórios e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade, etnia ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente, o que, se identificado, resultará na imediata desclassificação do participante.
4.3 Concluídas as etapas previstas nos itens anteriores, o participante saberá se foi ou não contemplado com uma unidade do brinde descrito no item 7.1.1 abaixo, sendo que, mesmo que não tenha sido contemplado nessa premiação instantânea, participará da seleção a que se refere o Título 6 abaixo, podendo fazer jus a uma unidade do prêmio indicado no item 7.1.2 abaixo. 4.3.1 Caso tenha sido selecionado para receber um dos brindes, o participante deverá completar o cadastro com a indicação do endereço completo, dos números de telefone móvel e fixo e de imagem de documento oficial de identificação com foto. A Empresa Promotora, assim, avaliará o cadastro de acordo com os requisitos deste Regulamento. Concluída a análise do documento encaminhado, caso o participante não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não conclua essa etapa em até 24h (vinte e quatro horas), ele será desclassificado e o brinde será restituído ao montante global, até que sejam todos distribuídos e, caso isso não ocorra no período legalmente estabelecido, o valor correspondente aos brindes será recolhido pela Empresa Promotora à União.
4.4 Durante todo o período de participação, os participantes poderão se cadastrar uma única vez nesta Promoção e submeter até 20 (vinte) cores, o que será verificado no ato do cadastro por meio do CPF informado. Contudo, cada participante só poderá ganhar uma única vez na premiação instantânea e uma vez na seleção a que se refere o Título 6 abaixo.
4.5 O correto e completo preenchimento do formulário de inscrição requerido nos termos do item 4.1 acima é pressuposto de participação nesta Promoção e, caso seja identificado pela Empresa Promotora o preenchimento incorreto ou incompleto, o uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos, o participante envolvido poderá ser imediatamente desclassificado.
4.6 A adoção de práticas que, porventura, possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos poderão imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados a respeito.
4.7 A Empresa Promotora poderá instaurar procedimentos administrativos ou judiciais a fim de apurar o ocorrido, podendo o participante responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados ou a ele atribuídos. 5. Direitos autorais:
5.1 Os contemplados desde já cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Empresa Promotora os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta Promoção, autorizando a divulgação de suas imagens, som de voz, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, pelas Empresa Promotora, sem limitação do número de veiculações, incluindo filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, Blu-ray), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, embalagens de produtos, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de término desta Promoção, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção. 6. Seleção:
6.1 Concluído o período de participação descrito indicado no item 3.1 acima, todas as participações passarão a ser avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção composta por três membros da Empresa Promotora ou por ela designados, a qual, de 21/12/2017 a 04/01/2018, definirá as 12 (doze) melhores, sendo um contemplado por nova cor, totalizando 12 (doze) novas cores, observados os critérios de originalidade e criatividade.
6.2 As decisões da Comissão de Avaliação e Seleção serão soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis. 7. Prêmios:
7.1 Esta Promoção distribuirá 112 (cento e doze) prêmios, totalizando R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais), assim definidos: 7.1.1 100 (cem) estojos da linha fine pen colors, com 12 (doze) canetas cada, no valor unitário de R$ 33,00 (trinta e três reais). 7.1.2. 12 (doze) pacotes turísticos, individualmente compostos por um pacote turístico de três dias para o contemplado para a cidade de São Paulo-SP, a ser fruído preferencialmente entre os dias 16 e 18/01/2018, sendo composto por passagens aéreas em classe econômica, inclusas as taxas de embarque, traslados no destino, hospedagem em hotel categoria três estrelas, pensão completa e seguro-viagem, além de um kit Creative Journal, bem como, por mera liberalidade da Empresa Promotora, por uma visita à Oficina Creative Journal, totalizando o valor unitário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 7.1.2.1 As passagens aéreas poderão ser substituídas por transporte terrestre caso o contemplado resida no Estado de São Paulo. 7.1.2.2 Os pacotes turísticos não contemplarão eventuais despesas pessoais dos contemplados, não limitadas às seguintes: (a) consumo de bebidas alcoólicas; (b) ligações telefônicas locais, interurbanas ou internacionais quando aplicável; (c) acesso à internet; (d) uso de cofre; (e) consumo de produtos do frigobar; (f) lavanderia; (g) outros serviços oferecidos pelo hotel, incluindo os serviços de spa e day care; (h) relacionadas ao excesso de bagagem no transporte aéreo e terrestre; e (i) oriundas de tributos ou taxas decorrentes da aquisição de produtos, incluindo Duty Free, quando aplicável. 7.1.2.3 Caso o contemplado tenha menos de 18 anos de idade, caberá aos pais ou ao responsável legal a obtenção das autorizações necessárias para viajar.
7.2. O valor dos prêmios ora indicado refere-se ao preço de comercialização desses no varejo, em vigor no município de São Carlos, no Estado de São Paulo. Cabe informar, no entanto, que, no momento da aquisição do prêmio, esse preço poderá sofrer variação, seja em razão de flutuações de mercado, de negociação comercial ou por outras razões que não se possam prever, de modo que prevalecem as características do prêmio detalhadas neste Regulamento.
7.3 Cada prêmio será entregue na residência do contemplado, no endereço por ele indicado no ato de inscrição nesta Promoção, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da do momento de contemplação ou da data de divulgação do resultado.
7.4 Os prêmios distribuídos gratuitamente nesta Promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3o do art. 1o da Lei no 5.768/71. 8. Divulgação do resultado da seleção:
8.1 O nome dos contemplados após a fase a que se refere o item 6.1 acima será divulgado no dia 08/01/2018.
8.2 Cada contemplado, por sua vez, será contatado mediante o envio de e-mail. 9. Disposições finais:
9.1 A participação nesta Promoção, por si só, caracteriza a aceitação e anuência dos participantes com todos os termos e condições deste Regulamento.
9.2 O direito ao prêmio ganho nesta Promoção e não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de seu término, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela Empresa Promotora, ao Tesouro Nacional.
9.3 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão avaliadas por uma comissão da Empresa Promotora. Caso não seja alcançado o consenso, a questão deverá ser submetida à Representação Nacional de Promoções Comerciais (REPCO) da Caixa Econômica Federal. Os participantes da Promoção poderão apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais ou órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.4 Não serão objeto desta Promoção os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA No 6-6224/2017